01/04/2025

Flávio Dino suspende emendas para universidades e fundações de oito estados, incluindo a Paraíba



BRASÍLIA, DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta terça-feira (1°) a imediata suspensão de emendas parlamentares para universidades estaduais e suas respectivas fundações de apoio em oito estados. 

A liminar do ministro vale para instituições do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe. 

A decisão foi tomada após os estados não enviarem ao Supremo manifestação sobre a determinação de Dino para que sejam criadas normas e orientações sobre a aplicação e prestação de contas referentes às emendas que são destinadas às instituições. A exigência consta em uma decisão assinada no dia 12 de janeiro deste ano. 

Na mesma decisão, Flávio Dino também determinou que estados e municípios têm 90 dias para prestarem contas sobre 6.247 planos de trabalho não cadastrados que envolvem as chamadas “Emendas Pix”. 

Entenda 

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte. 

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. 

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da ação, Flávio Dino assumiu a condução do caso. 

Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto. 

Em fevereiro deste ano, o ministro homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. 

A decisão do ministro também liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores que estavam suspensas por decisões da Corte. 

André Richter/Juliana Andrade – Agência Brasil, com foto: Rosinei Coutinho/SCO-STF

Notícias no seu email

Receba nossas notícias diretamente no seu email. Cadastre-se.

Newsletter