12/01/2025
Justiça obriga cidade da Paraíba a garantir acompanhante para aluno com autismo, epilepsia e TDAH
JOÃO PESSOA, PB - A Turma Recursal Permanente de Campina
Grande manteve decisão judicial que determina ao município de Mulungu a
disponibilização de um acompanhante especializado em sala de aula para uma
criança de 10 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
epilepsia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), além de
trombastenia Glanzmann. A decisão negou provimento ao agravo de instrumento nº
nº 0800776-69.2024.8.15.9010 interposto pelo município, que buscava reformar a
determinação inicial. O processo teve como relator o juiz Edivan Rodrigues
Alexandre, que em seu voto destacou que a decisão de primeiro grau está em
consonância com o entendimento dominante do Tribunal de Justiça da Paraíba e da
Turma Recursal sobre o tema. No caso em análise, o juiz relator destacou que a
Constituição Federal assegura à criança e ao adolescente o direito à educação,
obrigando o Estado a proporcionar educação básica gratuita e adaptada às
necessidades específicas de cada indivíduo, especialmente em situações que
envolvam pessoas com deficiência ou condições de saúde complexas. “Em se tratando de educação, a Constituição Federal cuidou
de estabelecer a uma só vez, um direito ao cidadão e, em contrapartida, uma
obrigação para o Estado, o qual possui o dever de assegurar a educação básica
gratuita a todas as crianças e adolescentes que possuem entre 4 e 17 anos de
idade”, afirmou o relator. A decisão de primeira instância havia estabelecido o prazo
de 15 dias para que o Município de Mulungu cumprisse a obrigação, sob pena de
multa diária de R$ 1.000, limitada ao montante de R$ 50.000, em caso de
descumprimento. A determinação foi mantida integralmente pela Turma Recursal. Da
decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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