12/01/2025

Justiça aumenta valor de indenização que Energisa pagará a consumidor que teve nome negativado indevidamente



JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento a um recurso interposto por um consumidor que buscava o pagamento de indenização por danos morais em desfavor da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. Na ação, ele alega a negativação indevida de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. 

O relator do processo nº 0801454-61.2021.8.15.0451, juiz convocado Inácio Jairo, destacou que o cerne da controvérsia reside na verificação da existência de danos morais decorrentes da inscrição indevida do nome do consumidor junto ao SERASA, mesmo após o pagamento tempestivo da fatura referente ao mês de maio de 2021. 

A concessionária de energia alegou que o pagamento foi realizado por um canal equivocado (uma transferência via PIX para a conta da empresa, em vez de pelo QR Code da fatura). No entanto, o magistrado rechaçou esse argumento, afirmando que caberia à empresa gerir internamente a compensação dos pagamentos realizados pelos consumidores. 

O relator ressaltou que, em situações de negativação indevida, o dano moral é presumido e decorre diretamente da ilicitude do ato. Dessa forma, não é necessário provar os danos, uma vez que o constrangimento e os prejuízos à honra e à imagem do consumidor já são intrínsecos ao ocorrido. 

Segundo o relator, a indenização de R$ 3.000,00 fixada na sentença não se mostra adequada para compensar o dano sofrido pelo consumidor nem para cumprir a função pedagógica da condenação. 

Com base nesses critérios, o voto do relator foi pela majoração do valor para R$ 7.000,00, conforme pleiteado pelo consumidor em sua apelação. O magistrado também destacou que o valor fixado evita o enriquecimento sem causa do autor, ao mesmo tempo em que responsabiliza a concessionária pelo ocorrido. Da decisão cabe recurso. 

Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Redes Sociais

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