12/01/2025
Justiça aumenta valor de indenização que Energisa pagará a consumidor que teve nome negativado indevidamente
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento a um recurso interposto
por um consumidor que buscava o pagamento de indenização por danos morais em
desfavor da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. Na ação, ele alega
a negativação indevida de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. O relator do processo nº 0801454-61.2021.8.15.0451, juiz
convocado Inácio Jairo, destacou que o cerne da controvérsia reside na
verificação da existência de danos morais decorrentes da inscrição indevida do
nome do consumidor junto ao SERASA, mesmo após o pagamento tempestivo da fatura
referente ao mês de maio de 2021. A concessionária de energia alegou que o pagamento foi
realizado por um canal equivocado (uma transferência via PIX para a conta da
empresa, em vez de pelo QR Code da fatura). No entanto, o magistrado rechaçou
esse argumento, afirmando que caberia à empresa gerir internamente a
compensação dos pagamentos realizados pelos consumidores. O relator ressaltou que, em situações de negativação
indevida, o dano moral é presumido e decorre diretamente da ilicitude do ato.
Dessa forma, não é necessário provar os danos, uma vez que o constrangimento e
os prejuízos à honra e à imagem do consumidor já são intrínsecos ao ocorrido. Segundo o relator, a indenização de R$ 3.000,00 fixada na
sentença não se mostra adequada para compensar o dano sofrido pelo consumidor
nem para cumprir a função pedagógica da condenação. Com base nesses critérios, o voto do relator foi pela
majoração do valor para R$ 7.000,00, conforme pleiteado pelo consumidor em sua
apelação. O magistrado também destacou que o valor fixado evita o
enriquecimento sem causa do autor, ao mesmo tempo em que responsabiliza a
concessionária pelo ocorrido. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Redes Sociais
|