12/12/2024

Justiça da Paraíba amplia indenização que companhia aérea pagará a passageira por atraso de voo



JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso de apelação nº 0871074-98.2023.8.15.2001 interposto por uma passageira, majorando de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais em ação contra uma companhia aérea. O caso envolve o cancelamento de voo e atraso superior a 11 horas para a chegada ao destino final. 

A passageira, atleta de natação, retornou de uma competição em Belém/PA com destino a Recife/PE, em voo originalmente programado para às 16h55 do dia 9 de julho de 2023, com chegada prevista às 00h05 do dia seguinte. Entretanto, o embarque sofreu atrasos e, posteriormente, foi cancelado sem justificativas. A companhia aérea providenciou reacomodação em outro voo, mas a passageira somente chegou ao destino final às 11h45, com um atraso total de 11 horas e 40 minutos. 

Na petição inicial, a autora alegou falha na prestação de serviço, incluindo a ausência de informações claras e suporte inadequado, como o fornecimento de um voucher de apenas R$ 40,00 para alimentação. Pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. 

Em contestação, a companhia aérea sustentou que o cancelamento se deu por problemas técnicos, que a reacomodação foi realizada em tempo hábil e que a assistência foi prestada conforme determinações legais. 

A desembargadora Anna Carla Lopes, relatora do processo, destacou que a Resolução nº 141/2010 da ANAC determina a reacomodação em voo equivalente ou o reembolso integral em casos de atrasos superiores a 4 horas. Apontou, ainda, que a empresa não conseguiu provar os motivos do cancelamento, conforme exige o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 

No que diz respeito ao valor da indenização, a relatora ponderou que este deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, buscando compensar o dano sofrido, punir a conduta lesiva e prevenir novas práticas. Com base nessas diretrizes, decidiu pela majoração do valor indenizatório de R$ 3 mil para R$ 5 mil, conforme as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. Da decisão cabe recurso. 

Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Notícias no seu email

Receba nossas notícias diretamente no seu email. Cadastre-se.

Newsletter