14/11/2024
Justiça da Paraíba condena Banco do Brasil a indenizar idoso que foi vítima de golpe e fraude bancária
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba determinou uma indenização de R$ 5 mil por danos
morais a um idoso vítima de fraude bancária. O golpe ocorreu através de uma
ligação telefônica em que um suposto “novo gerente” do Banco do Brasil informou
que a conta do idoso teria sido invadida por hackers. Após confirmar dados
pessoais, o golpista questionou sobre algumas movimentações e valores
debitados, orientando a vítima a se dirigir ao caixa eletrônico da agência mais
próxima para “resolver o problema” das operações suspeitas. Em um único dia, foram realizadas cinco operações atípicas,
sem que o banco cumprisse seu dever de bloquear as transações ou verificar a
segurança da conta. Diante disso, a vítima solicitou a declaração de
inexistência do débito, a restituição de R$ 79.933,00, indenização por danos
morais e a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes. No entendimento do desembargador Leandro dos Santos, relator
do processo nº0853973-82.2022.815.2001, tratou-se de uma fraude sofisticada, na
qual o cliente, com 70 anos, foi levado a realizar operações financeiras por um
suposto funcionário que detinha seus dados pessoais. Segundo o magistrado, o
banco é responsável pela segurança das operações e pela proteção dos dados de
seus clientes, assumindo os riscos de fraudes praticadas por terceiros. O desembargador citou a Súmula 479 do STJ, que estabelece a
responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes e
delitos cometidos no âmbito de operações bancárias. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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