27/03/2025
Após Bolsonaro e mais sete virarem réus, saiba os próximos passos da ação no STF
BRASÍLIA, DF - Com a decisão da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (26), o ex-presidente Jair Bolsonaro
e mais sete passaram a ser réus pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de
abolir o Estado Democrático de Direito. Veja os próximos passos: Abertura de ação penal Com a aceitação da denúncia, Bolsonaro e mais sete acusados
passam à condição de réus, ou seja, irão responder a uma ação penal na Corte
Suprema pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição
violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado
pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Indicação de testemunhas e provas A fase seguinte é a instrução do processo, quando são
colhidos depoimentos, é feita a análise de documentos e a realização de
perícias apresentadas pelas partes. Os advogados poderão, por exemplo, indicar
testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de
defesa. As testemunhas são ouvidas por um juiz auxiliar, integrante do gabinete
do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. Julgamento Com o fim da instrução, o processo vai a julgamento. No
julgamento, os ministros da Primeira Turma do STF irão decidir se o
ex-presidente e os demais réus serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento, pois depende do
andamento processual. A data é marcada pelo presidente da Primeira Turma do
STF, Cristiano Zanin. Além de Zanin, o colegiado é composto pelo relator da
denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz
Fux. Prisão Conforme entendimento do próprio Supremo, o réu só pode ser
preso após a decisão final do julgamento, depois do trânsito em julgado da ação
penal. Isto é, quando não for mais possível apresentar nenhum recurso contra
eventual condenação. Até lá, os réus
respondem ao processo em liberdade. Além disso, a prisão depende do tamanho da
condenação. A qualquer momento, contudo, é possível que o magistrado
responsável pelo caso determine a prisão preventiva de algum réu, mas para isso
é preciso que a medida seja justificada conforme critérios definidos pela
legislação, como por exemplo o risco ao andamento do processo criminal. É o caso do general WBraga Netto, único
dos oito réus que se encontra preso em uma instalação militar. Ele foi acusado
pela Polícia Federal de obstruir as investigações.
Carolina Pimente, com informações de Felipe Pontes – Agência
Brasil
|