24/03/2025
Tentativa de golpe de estado: saiba como será o julgamento de Bolsonaro e mais sete nesta terça-feira
BRASÍLIA, DF - Começa nesta terça-feira (25), na Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que vai decidir se o
ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores vão se tronar réus por
tentativa de golpe de Estado. A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) será analisada pelo colegiado, que vai avaliar se elementos para a
abertura de uma ação penal. Serão duas sessões na terça-feira (25), uma pela manhã e
outra à tarde, e a terceira na manhã de quarta-feira (26). O objetivo é acelerar o trâmite do caso para que a decisão
final seja anunciada até setembro deste ano, evitando contaminar o processo
eleitoral de 2026. Os envolvidos na tentativa de golpe foram denunciados por
cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de
Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e
deterioração de patrimônio tombado. O órgão dividiu os investigados em cinco grupos de atuação. A PGR apresentou, em 18 de fevereiro, denúncia contra 34
pessoas. Mas este primeiro julgamento envolve os acusados do “núcleo crucial”
do suposto esquema. A situação de cada investigado será analisada
individualmente. São eles: - Jair Bolsonaro, ex-presidente. - Alexandre Ramagem Rodrigues, deputado federal (PL-RJ) e
ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). - Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha. - Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça. - Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de
Segurança Institucional (GSI). - Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de
Bolsonaro. - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa. - WSouza Braga Netto, ex-ministro da Defesa. Os membros da Primeira Turma são Alexandre de Moraes
(relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino e Luiz Fux. Caso a denúncia seja aceita pela maioria dos ministros, os
acusados serão considerados réus e começará o trâmite de uma ação penal no
Supremo. Qual a ordem do julgamento? A ordem estabelecida no regimento interno do Supremo é a
seguinte: 1 - Abertura da sessão: o presidente da Primeira Turma,
Cristiano Zanin, iniciará os trabalhos, apresentando os pontos a serem
discutidos e estabelecendo a ordem dos trabalhos. 2 - Leitura do relatório: o relator do processo, ministro
Alexandre de Moraes, fará a leitura do relatório, resumindo os fatos, as
acusações e os fundamentos jurídicos da denúncia. 3 - Sustentação do Procurador-Geral da República (PGR):
Paulo Gonet terá 30 minutos para expor suas argumentações, reforçando os pontos
da denúncia e respondendo a eventuais questionamentos dos ministros. 4 - Sustentação oral das defesas: representantes das defesas
dos oito réus terão 15 minutos cada para apresentar seus argumentos, na ordem
definida pelo presidente da sessão. 5 - Voto do relator nas preliminares: Alexandre de Moraes
lerá seu voto sobre as questões preliminares levantadas, como eventuais nulidades
processuais ou incompetência do STF para julgar o caso. 6 - Votos dos demais ministros sobre preliminares: os
ministros votarão sobre as questões preliminares, seguindo a ordem estabelecida
— Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. 7 - Voto do relator no mérito da denúncia: o relator,
Alexandre de Moraes, apresentará seu voto sobre o mérito da denúncia e se os
investigados devem se tornar réus. 8 - Votos dos demais ministros sobre o mérito: cada ministro
proferirá seu voto sobre o mérito da denúncia, na seguinte ordem: Flávio Dino,
Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. 9 - Decisão: após a manifestação de todos os ministros,
Cristiano Zanin proclamará o resultado do julgamento, declarando a decisão
tomada pelo colegiado. E se Bolsonaro e apoiadores se tornarem réus? Se a maioria dos ministros que integram a Primeira Turma
decidirem pela abertura da ação penal, os acusados serão considerados réus e
começará o trâmite do processo no Supremo. O caso continua na Primeira Turma. O processo judicial segue uma sequência de etapas destinadas
a assegurar o contraditório e a ampla defesa. Inicialmente, ocorre a audiência
de instrução e julgamento, onde são produzidas as provas testemunhais,
periciais e documentais. Nessa fase, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa,
e há esclarecimentos de peritos, se necessário. Depois, é aberto o prazo para
as alegações finais, momento em que as defesas podem contestar as provas
apresentadas pela PGR na denúncia e argumentar em favor da inocência dos réus. Após as alegações finais, o Supremo agendará a data para o
julgamento dos acusados, onde será decidido se serão ou não condenados. Depois
dessa fase, ainda cabe recurso.
ICL Notícias, com foto: Tânia Rêgo/Ag|ência Brasil
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