22/03/2025
Moraes vota por 14 anos de prisão para a mulher que pichou ‘perdeu, mané’ na estátua da Justiça
BRASÍLIA, DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora
Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa
pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu,
mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos. A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto
Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do
ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados
Unidos. O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no
julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra
a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição
violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do
patrimônio tombado e associação criminosa armada. "A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente
adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de
Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o
espaço público", escreveu o ministro. O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os
votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Defesa Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior
e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com
"profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a
14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário
brasileiro". Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve
envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". "Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas
por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura
perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado
atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer
conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.
André Richter/Sabrina Craide, com foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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