19/03/2025
Veja como ficará a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais e demais faixas de salário
BRASÍLIA, DF - Mais 10 milhões de brasileiros deverão ser
beneficiados com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$
5 mil, anunciado hoje (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto
foi encaminhado ao Congresso Nacional. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a
proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas
redistribuindo a renda. “É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal e que
busca a justiça social. Com ele, não se pretende arrecadar mais nem arrecadar
menos. Com ele, se pretende fazer justiça, garantir que as famílias até essa
faixa de renda possam ter até o final do mês um alento, um aconchego maior”,
declarou o ministro na cerimônia de assinatura do projeto, no Palácio do Planalto. A isenção vai gerar uma renúncia fiscal prevista em R$ 25,84
bilhões e será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que
ganham mais de R$ 50 mil por mês - ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do
país. O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o
exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos
estrangeiros. Aumento da isenção Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá a
partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do
imposto de renda para R$ 5 mil como conceder um desconto parcial para quem
ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês. A tabela do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a
partir do próximo ano: 
Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do imposto de renda
será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do imposto de renda
pessoa física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20. “Essa é a primeira reforma da renda significativa do país
porque mexe numa ferida social de longa data. A todo instante, lembramos que o
Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo, mas também figura entre
as dez mais desiguais”, disse Haddad na apresentação do projeto. Quem pagará mais imposto A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da
Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população.
Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda
porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com
carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até
27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). “Sabemos que o Brasil cobra Imposto de Renda na fonte, no
trabalho, mas não cobra sobre o capital. Nós focamos [com a reforma do Imposto
de Renda] em quem não paga imposto, ou em quem paga muito pouco imposto, que
está entre o 0,2% mais rico da sociedade. Não estamos falando de 10% da
população, mas de um quinto de 1% da população afetada por esse projeto,
condizente com o que paga um trabalhador comum”, disse Haddad. Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes
pessoas: - apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF); - rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam
alíquota efetiva média de apenas 2,54%; - passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%; - não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF. Tributação para altas rendas Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será
feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda
recebida no ano. O cálculo considera: - salário; - aluguéis; - dividendos; - outros rendimentos. Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil
mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma
alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por
ano (R$ 100 mil mensais). Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos
isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na fonte
serão excluídos, como: - salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR
retido na fonte; - ganhos com poupança; - títulos isentos; - herança; - aposentadoria e pensão de moléstia grave; - ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se
valorizaram); - indenizações; - outros rendimentos mobiliários isentos. Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será
calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600
mil por ano e aplica uma alíquota gradual. Alguns exemplos de tributação para a alta renda: 
Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas
aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao
exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o
desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros
países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda. Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa,
somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior
a: - 34% nas empresas não financeiras; - 45% nas empresas financeira. Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da declaração
de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos
poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte. Trabalhadores com carteira O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um
contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, terá que pagar apenas
mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12%
de IRPF, não pagará nada a mais. A medida, portanto, não pune o trabalhador com
carteira assinada de alta renda que tem o Imposto de Renda descontado na fonte
e entrega a declaração de ajuste todos os anos. Informais que recebem por Pix Em relação aos informais ou a trabalhadores informais ou
trabalhadores formais que fazem bico e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda
esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total mensal ultrapassar os R$ 50
mil. Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor porque a
nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já
tributadas na fonte. Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será
afetado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.
Wellton Máximo/Fernando Fraga, com foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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