13/03/2025
Veja resumo com as novidades, prazos e novas regras para declarar o Imposto de Renda 2025
BRASÍLIA, DF - Uma das principais ferramentas que agiliza a
entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração
pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do
contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril. Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima
segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco
espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as
43.212.426 declarações entregues em 2024. Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava
disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão
Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a
greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas. “O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível.
Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu
o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita
Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito. Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser
fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A
importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das
declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita
espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida. “Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as
informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas
[para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o
programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda
2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E). A declaração pré-preenchida virá com as seguintes
informações: - Informações da declaração anterior do contribuinte:
identificação, endereço; - Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
Web; - Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos
de juros (inclusive RRA); - Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário; - Contribuições de previdência privada; - Atualização do saldo de conta bancária e poupança; - Atualização do saldo de Fundos de investimento; - Imóveis adquiridos no ano-calendário; - Doações efetuadas no ano-calendário; - Informação de Criptoativos; - Conta bancária/poupança ainda não declarada; - Fundo de investimento ainda não declarado; - Contas bancárias no exterior. Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão
estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados
gradualmente. A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior
foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a
tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e
rendimentos no exterior. Outras mudanças A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em
relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte
está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção
no ano passado. Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes: - Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a
entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888; - Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade
rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440; - Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de
capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração; - Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações
financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente; - As demais obrigatoriedades foram mantidas. Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente
utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição
via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização
de uma das duas ferramentas. Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o
pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem: - idade igual ou superior a 80 anos; - idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e
pessoas com doença grave; - pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério; - utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a
restituição por Pix; - utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a
restituição por Pix; - demais contribuintes. Três campos na declaração foram extintos: - título de eleitor; - consulado/embaixada (para residentes no exterior); - número do recibo da declaração anterior (em declarações
on-line). Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros
anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco. Rendimentos no exterior Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de
Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento
em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de
forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023,
o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no
exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto
no Brasil como no exterior. Cronograma - 13 de março: liberação do programa gerador da declaração
para preenchimento; - 17 de março: início das transmissões pelo programa
gerador; - 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e
entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda; - 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida. Restituições As restituições serão pagas nas seguintes datas: - Primeiro lote: 30 de maio; - Segundo lote: 30 de junho; - Terceiro lote: 31 de julho; - Quarto lote: 29 de agosto; - Quinto e último lote: 30 de setembro.
Wellton Máximo/Fernando Fraga, com foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
|