09/03/2025
Agências da Caixa e do Bradesco são multadas pelo Procon Campina Grande por má prestação de serviço
CAMPINA GRANDE, PB - O Procon de Campina Grande multou duas
agências bancárias por má prestação de serviço aos consumidores do Município. A
ação ocorreu no início deste ano e o valor total da multa foi de R$ 90 mil. A
agência da Caixa Econômica Federal foi multada em R$ 50 mil e do Bradesco, R$
40 mil. Ambas já haviam sido autuadas
também no início deste ano. A aplicação dessas multas, por infrações, está prevista no
Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida cabe recurso e o prazo legal
para a defesa das instituições é de 10 dias a partir da data do recebimento do
auto de infração. As instituições apresentaram suas defesas e aguardam o
julgamento administrativo. De acordo com o coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana,
os casos de desrespeito ao Direito do Consumidor foram registrados no primeiro
mês do ano (janeiro), durante diligências realizadas nos dias 25 (sábado) e 31
(sexta-feira), a partir de reclamações de clientes pelo Disque 151. Foi uma
reclamação da agência Borborema, da Caixa Econômica Federal (CEF) e a outra na
agência Centro do Banco Bradesco. Infrações Na Caixa Econômica Federal, os fiscais do Procon Municipal
constataram que uma consumidora retirou a senha de atendimento às 10h52, mas
aguardava há mais de 36 minutos para ser atendida na agência Borborema. Já no banco Bradesco, além de longas filas de espera, que
incluíam idosos, os caixas de autoatendimento da agência Centro também estavam
sem dinheiro, gerando transtornos aos consumidores. Por isso, as duas instituições foram autuadas e multadas por
má prestação de serviço e desrespeito à Lei da Fila. A legislação consumerista vigente na Rainha da Borborema
garante ao cliente um tempo máximo de espera em filas em instituições bancárias
deve ser de até 20 minutos (em dias normais) e de até 30 minutos (nos dias de
pico), conforme a Lei Municipal 4.330/2005 e a Lei Estadual 9.426/2011. Enquanto que a má prestação de serviço, está
prevista no Artigo 20, §2° do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/1990). Com isso, os consumidores que se sentirem prejudicados podem
formalizar denúncias por meio dos telefones Disque Procon: 151, (83) 98185-8168
(WhatsApp) e (83) 98186-3609 (para ligações); ou, presencialmente, na sede do
Procon de Campina Grande, na rua Prefeito Ernani Lauritzen, no Centro de
Campina Grande, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. O Procon-CG também está acessível nas redes sociais:
@procondecampina, no Instagram; Procon Campina Grande PB, no Facebook e no
aplicativo “Campina com Você”.
Codecom/PMCG, com foto: Divulgação
|