21/02/2025
Prefeitura de João Pessoa investiu na Saúde mais que o dobro do exigido por lei, no último quadrimestre de 2024
A Prefeitura de João Pessoa investiu na área da Saúde, no
último quadrimestre de 2024, mais de 30% do total arrecadado pela gestão no
período. O valor é mais que o dobro do mínimo exigido por lei, que é de 15%. Os
números foram apresentados nesta quinta-feira (20), pelo secretário de Saúde,
Luis Ferreira, durante audiência pública na Câmara Municipal (CMJP). Na
ocasião, o gestor também detalhou onde foram aplicados os recursos. Segundo o relatório, entre os meses de setembro, outubro,
novembro e dezembro, a Prefeitura de João Pessoa investiu na saúde o montante
de R$284.405.445,08. O valor equivale a 30,7% do total arrecadado pela gestão
no período. Ao longo de 2024, a Prefeitura investiu mais de R$ 704 milhões na
rede SUS da Capital. 
“Em 2024, a cada quadrimestre, conseguimos ampliar nosso
investimento na Rede Municipal de Saúde. Começamos o ano investindo mais de 20%
da receita, no segundo quadrimestre chegamos a quase 28% e fechamos o ano
investindo mais de 30%. Esses números são motivos de orgulho para nós que
fazemos a saúde da Capital, principalmente quando vemos esses investimentos
dando resultados diretamente na assistência prestada”, destaca o secretário
Luis Ferreira. Além de apresentar de forma detalhada os valores investidos
na área, com informações sobre montante e fonte dos recursos aplicados no
período, auditorias realizadas ou em fase de execução, oferta e produção de
serviços públicos, o secretário também apresentou ações e serviços da rede que
tiveram destaque no quadrimestre. Foram citados: a reconstrução de seis
unidades de saúde da família e a marca de 74 equipamentos de saúde
reconstruídos; a entrega de duas ‘USFs do Futuro’, unidades de saúde
construídas totalmente do zero e com novo padrão; e a instalação dos painéis de
chamada nas USFs, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais da rede. 
Participaram da audiência pública para prestação de contas
da SMS vereadores e servidores da Rede Municipal de Saúde. Legislação A apresentação das ações realizadas pela gestão atende às
exigências do artigo 36 da Lei Complementar n º141/2012, que dispõe sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos em saúde. A lei determina
que, pelo menos, 15% da receita total sejam aplicados em ações e serviços
públicos de saúde.
Rebeka Paiva/Cristina Cavalcante, com fotos: Letícia Beatriz/Secom-JP
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