20/01/2025
Tam Linhas Aéreas é condenada na Paraíba a indenizar passageiro por mudar destino final de voo
JOÃO PESSOA, PB - A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça
da Paraíba decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto por
uma passageira para condenar a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 207,85 por
danos materiais e R$ 5.000,00, a título de danos morais. O caso envolveu a alteração unilateral de um voo
originalmente previsto para Caxias do Sul, que resultou no desembarque da
passageira em Porto Alegre, sem qualquer assistência material ou opções
adequadas de reacomodação. A parte autora alegou que a conduta da empresa
violou a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que
estabelece os direitos dos passageiros em situações de atraso ou cancelamento
de voos. Em contrarrazões, a TAM Linhas Aéreas defende que foram
disponibilizadas alternativas ao passageiro, não havendo falha na prestação do
serviço. Conforme o voto do relator do processo nº
0867564-77.2023.8.15.2001, juiz Hermance Gomes Pereira, a Resolução nº 400/2016
da ANAC determina que, em casos de cancelamento ou interrupção do serviço, as
companhias aéreas devem oferecer alternativas como reacomodação, reembolso ou
execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme a escolha do
passageiro. Além disso, o artigo 27 da mesma norma exige a prestação de
assistência material, que varia de acordo com o tempo de atraso. No caso analisado, ficou comprovado que a TAM Linhas Aéreas
não ofereceu as opções devidas nem assistência material à passageira, que
sofreu um atraso superior a 18 horas para chegar ao destino final. "Essa
conduta configura falha na prestação do serviço, em afronta ao Código de Defesa
do Consumidor (artigo 14), que impõe ao fornecedor a responsabilidade objetiva
por defeitos na execução dos serviços prestados", destacou o relator em
seu voto. Da decisão cabe recurso.
Gecom/TJPB, com foto: Divulgação
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