17/01/2025
Energisa terá que indenizar consumidora e instalar, sem custos, rede elétrica na casa dela, em Picuí
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pela Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia S/A contra sentença proferida pela Vara
Única de Picuí. A decisão manteve a condenação da concessionária para instalar,
sem custos, a rede elétrica na residência de uma consumidora, residente na zona
rural de Pedra Lavrada, além de indenizá-la em R$ 2.000,00 por danos morais. A autora ajuizou ação após mais de cinco anos sem resposta à
sua solicitação para instalação de energia elétrica em sua residência no Sítio
Lagoa de Peões. A sentença determinou que a Energisa realizasse o serviço no
prazo de 30 dias. A Energisa apelou, alegando que a responsabilidade pelo
deslocamento da rede elétrica seria da consumidora e não da concessionária.
Além disso, pediu extensão do prazo para cumprimento da obrigação e questionou
o pagamento da indenização por danos morais, sugerindo, alternativamente, a
redução do valor. A desembargadora Agamenilde Dias, relatora do processo nº
0800642-79.2018.8.15.0271, destacou que o direito à conexão ao sistema de
distribuição de energia elétrica está assegurado pela Resolução Normativa da
ANEEL nº 1.000/2021. De acordo com os artigos 15, 17 e 26 da norma, é responsabilidade
da concessionária fornecer o serviço, garantindo acesso ao sistema de
distribuição. “Conforme se observa, pelo princípio da continuidade,
compete à concessionária do serviço público providenciar o fornecimento de
energia elétrica, através da conexão das instalações ao sistema de
distribuição, por ser um direito do consumidor ter acesso a esse serviço
essencial”, afirmou a relatora, reforçando que não se trata de deslocamento de
postes, mas da viabilização do acesso à energia elétrica, ainda inexistente na
localidade. Em relação à indenização por danos morais, a relatora
considerou o valor de R$ 2.000,00 adequado e proporcional, observando que a
demora da Energisa causou transtornos à autora, que busca solucionar o problema
há mais de 10 anos. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
|