06/12/2024
Ministro Dias Toffoli responsabiliza redes sociais por conteúdos ilegais postados pelos usuários
BRASÍLIA, DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais
pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Toffoli é relator de uma das
ações que estão sendo julgadas pela Corte.
Em sua manifestação, Toffoli considerou inconstitucional a
atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o
entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma
imediata, sem esperar por uma ordem judicial. Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela
Justiça pelos danos causados pela manutenção das mensagens de seus usuários. A
possibilidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens
ilegais e no caso de criação de perfis falsos. O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem
crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo,
violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico
de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos
inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente
inverídicos que possam causar danos às eleições. Toffoli entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet
é inconstitucional e deu imunidade para as redes sociais. Dessa forma, segundo
o ministro, deve ser aplicado de forma geral o Artigo 21, que previu a
responsabilidade direta para os casos de danos à intimidade, à honra e à vida
privada. "Não tem como não estabelecermos hipóteses de
responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso,
novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso", disse Toffoli. Pelo Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade
de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas
pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem
providências para retirar o conteúdo. Em seu voto, Toffoli também definiu que as regras de
retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de
e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria
privada (quando não forem usados como redes sociais). No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização
direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos
proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal. A retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão
judicial não atinge blogs e sites jornalísticos. Pelo voto do relator, o cumprimento da decisão da Corte será
acompanhado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI),
órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso
aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação. Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será
retomada na quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros. Entenda O plenário do STF julga dois processos que discutem a
constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal
julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para
responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso
do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por
danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário. No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute
se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos
ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi
protocolado pelo Google. Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento,
representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade
somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As
redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de
forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
André Richter/Sabrina Craide, com foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil
|