05/12/2024
Energisa é condenada por cortar energia de família com crianças autistas e uma pessoa doente e acamada
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Turma Recursal Permanente da
Comarca de João Pessoa condenou a Energisa Paraíba S.A. ao pagamento de danos
morais no valor de R$ 20 mil a uma consumidora que teve o fornecimento de
energia elétrica suspenso, mesmo após informar que na residência havia pessoa
com necessidades especiais e acamada e duas crianças autistas. O relator do
processo nº 0850018-72.2024.8.15.2001 foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior, e
o voto foi acompanhado pelos demais membros da Turma Recursal, os magistrados
Manoel Gonçalves de Abrantes e Hermance Gomes Pereira. Na decisão, o juiz José Ferreira enfatizou que, em casos de
suspensão do fornecimento de energia elétrica, é crucial considerar que o
acesso a esse serviço está diretamente relacionado às condições mínimas para
uma vida digna e que a suspensão pela inadimplência, embora seja permitida
dentro das hipóteses legais, deve ser aplicada sob a ótica do princípio da
proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. “Contudo, extrai-se que houve total desrespeito ao direito
fundamental da dignidade da pessoa humana por parte dos prepostos da
concessionária/recorrida, pois mesmo ciente de toda a situação, optaram por
seguir com o ato de suspensão sem ao menos oportunizar tempo para que o débito
fosse liquidado e a recorrente, bem como os demais moradores, não ficassem sem
o fornecimento do serviço de energia”, disse o magistrado. A concessionária alegou, no processo, a legalidade da sua
conduta, tendo em vista que houve o prévio aviso da possibilidade do corte, não
havendo, assim, falar em danos extrapatrimoniais. Neste ponto, o magistrado
ressaltou que ao não observar os preceitos legais e ignorar os direitos humanos
fundamentais, a Energisa Paraíba agiu de forma negligente e desumana, agravando
o sofrimento da autora e de sua família, o que demonstra a evidente
configuração do dano extrapatrimonial. “Assim, deve-se considerar o dano moral de forma exemplar
para prevenir futuras evidências, promovendo a observância dos direitos
fundamentais na prestação dos serviços”, enfatizou o relator, juiz Ferreira
Júnior.
Marcus Vinícius/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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