29/11/2024
Justiça condena Brasilgás a indenizar paraibana após botijão explodir e causar incêndio em sua casa
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso interposto por uma consumidora que
sofreu perdas materiais e morais em decorrência da explosão de um botijão de
gás adquirido da empresa Brasilgás. O incidente, ocorrido em 28 de julho de
2016, resultou na destruição de eletrodomésticos, mobília, outros bens e no
desmoronamento do imóvel da autora. A mulher que moveu a ação relatou que adquiriu e instalou o
botijão de gás por meio de um funcionário do depósito autorizado da Brasilgás.
Após a instalação, o botijão explodiu, provocando um incêndio que destruiu bens
como colchões, camas, um sofá, uma cômoda, e um fogão de quatro bocas, conforme
apontado em laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar
da Paraíba. A empresa Brasilgás contestou a ação, defendendo a qualidade
do produto e alegando culpa exclusiva da vítima. No entanto, apresentou um
relatório de sinistro elaborado de forma unilateral, o que enfraqueceu sua
defesa. A relatora do processo nº 0846808-91.2016.8.15.2001,
desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou que, em relações de
consumo, cabe à empresa provar a inexistência de falha no serviço ou a culpa
exclusiva da vítima, ônus do qual a Brasilgás não se desincumbiu. Além disso, a
retirada do botijão do local do incidente pela empresa antes da perícia oficial
foi um fator determinante para a decisão. Segundo o laudo dos Bombeiros, não havia causas externas ou
naturais para o acidente, mas a remoção do botijão comprometeu uma análise mais
aprofundada que poderia demonstrar eventual isenção de responsabilidade da
empresa. A relatora observou que a atitude da empresa em retirar o botijão do
local, por conta própria e sem acompanhamento oficial, reforçou a
verossimilhança das alegações da autora. A Brasilgás foi condenada ao pagamento de indenização por
danos materiais e morais. Os danos materiais serão apurados em liquidação de
sentença, considerando os itens destruídos listados no laudo pericial. Já os
danos morais foram fixados em R$ 15.000,00, conforme o voto da relatora. Da
decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes, com foto: Divulgação/Gecom-TJPB
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