22/11/2024
Empresa que mantém o Instagram terá que indenizar associação paraibana por danos morais
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em decisão unânime, negou provimento à Apelação Cível nº
0801819-64.2021.8.15.0371, mantendo a condenação do Facebook Serviços Online do
Brasil Ltda. A empresa, responsável pela administração do Instagram, foi
sentenciada a indenizar a Associação de Proteção aos Animais de Sousa (APAS),
em R$ 10 mil, por danos morais, devido à falha na prestação de serviços. A APAS, que desde 2015 utiliza o perfil @apas_sousa no
Instagram para divulgar ações, denunciar abusos e arrecadar fundos para cuidar
de animais abandonados, perdeu acesso à conta em março de 2021. O problema
ocorreu após a administradora da conta, substituir seu aparelho celular por
defeito técnico. A ONG tentou recuperar o acesso por meio do suporte da rede
social, mas não obteve sucesso, mesmo após relatar acessos indevidos ao perfil.
Com isso, enfrentou prejuízos financeiros e impacto em suas atividades sociais. Na sentença, proferida pela 4ª Vara Mista da Comarca de
Sousa, o Facebook foi condenado a indenizar a APAS por danos materiais, na
modalidade de lucros cessantes, além de danos morais. A decisão destacou que a
empresa não garantiu a segurança esperada nos serviços, conforme determina o
Código de Defesa do Consumidor (CDC). No recurso, o Facebook alegou que a responsabilidade pelo
acesso à conta era exclusiva da usuária, sustentando que a empresa dispõe de
mecanismos de segurança e suporte para recuperação de contas. Argumentou ainda
que não houve falha nos serviços prestados. No entanto, o relator do caso, desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, rejeitou os argumentos. Ele enfatizou que a falha
técnica configura fortuito interno, inerente à atividade desenvolvida pela
empresa, o que impõe a obrigação de indenizar. "No presente caso, a autora
comprovou a repercussão financeira negativa decorrente da impossibilidade de
acessar sua conta no Instagram, com a colação aos autos dos Extratos bancários, demonstrando a perda de
faturamento e configurando a falha na prestação de serviço", pontuou. A Terceira Câmara Cível concluiu que a quantia de R$ 10 mil
é proporcional aos danos morais sofridos pela ONG, levando em conta tanto a
gravidade dos prejuízos quanto à capacidade econômica da empresa, uma
multinacional com amplos recursos. "A ré é uma empresa multinacional de
grande e porte e com recursos tecnológicos e materiais aptos a evitar ou, ao
menos, minimizar a ocorrência de eventos como o noticiado nos autos, reunindo
confortável condição econômica para arcar com o pagamento de indenização por
danos morais decorrentes de falhas na prestação dos seus serviços",
destacou. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Instagram
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