13/11/2024
Gol Linhas Aéreas é condenada na Paraíba a indenizar consumidora por overbooking
JOÃO PESSOA, PB - A empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada
ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, em razão
de overbooking, o que resultou em um atraso de aproximadamente oito horas para
a chegada da passageira ao destino final. A decisão é da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar a Apelação Cível nº
0807143-18.2023.8.15.2003, oriunda da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira. No recurso, a autora buscou a majoração da indenização para
R$ 10.000,00, alegando que o valor de R$ 2.000,00 fixado na sentença não cumpre
o caráter pedagógico e não repara adequadamente os danos sofridos. Por sua vez,
a Gol Linhas Aéreas defendeu a inexistência de falha no serviço, sustentando
que a realocação da passageira ocorreu de forma adequada e sem prejuízos
significativos. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Aluizio
Bezerra Filho, destacou que o tempo de atraso e a impossibilidade de embarque
no voo originalmente contratado configuram o dano moral de forma evidente,
considerando-se o longo período de espera e o constrangimento sofrido pela
apelante no saguão do aeroporto. "A alegação da companhia aérea de que o
atraso decorreu de questões operacionais não exclui sua responsabilidade,
conforme entendimento jurisprudencial consolidado", observou. O desembargador disse que, conforme a jurisprudência, em
casos de overbooking, o valor da indenização por danos morais deve ser adequado
ao constrangimento e à aflição vivenciados pela vítima. "O valor fixado em
R$ 2.000,00, a título de danos morais, deve ser majorado para R$ 6.000,00, em
observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, e ao caráter
pedagógico da condenação, conforme precedentes em casos análogos",
pontuou. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecm-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
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