03/11/2024
Justiça da Paraíba mantém condenação de advogado por estelionato contra idosa de 70 anos
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba decidiu manter a condenação de um advogado pelo crime de estelionato
contra uma idosa de 70 anos. O caso, que teve como relator o desembargador Joás
de Brito Pereira Filho, foi julgado na Apelação Criminal nº
0800158-60.2023.8.15.0151. A pena aplicada na sentença e mantida pelo colegiado
foi de cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, além do
pagamento de multa, cujo valor foi alterado no julgamento do recurso. Segundo os autos, o advogado ajuizava ações de danos
materiais e morais contra determinada instituição financeira por suposto
empréstimo consignado ilícito. Nunca houve a juntada de qualquer contrato de
honorários seja na distribuição da inicial ou no decorrer do feito. Com a
sentença de procedência, o acusado procurava a vítima, ou diretamente, ou por
intermédio de terceiro, oferecendo a compra do crédito gerada naquela ação, por
um valor irrisório. Em sua apelação, o advogado argumentou que não houve
qualquer fraude e que se tratava apenas de uma transação civil. No entanto, o
desembargador Joás de Brito Pereira Filho destacou que as provas reunidas,
incluindo depoimentos da vítima e testemunhas, revelaram claramente a acusação
fraudulenta. "A alegação de que o caso envolve um mero negócio
jurídico, vai totalmente em desencontro com as provas acostadas nos autos. A
análise do conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante agiu com
dolo específico, para obter vantagem indevida, mediante meio fraudulento,
fazendo com que a vítima acreditasse que o banco estava comprando as causas,
quando na verdade recebeu apenas a quantia de R$ 1.500,00 da importância total
autorizada no alvará judicial respectivo (R$ 6.624,02)", pontuou. O relator deu parcial provimento ao recurso, apenas para
redimensionar a pena de multa para o quantum de 30 dias multa, no valor
unitário de 1 salário-mínimo vigente à época dos fatos. Da decisão cabe
recurso.
Lenilson Guedes, com foto: Divulgação/Gecom-TJPB
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