03/11/2024
Justiça da Paraíba condena a Gol a indenizar passageira por voo que atrasou mais de dez horas
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba confirmou a decisão da 10ª Vara Cível da Capital, que havia
condenado a empresa Gol Linhas Aéreas ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00,
por danos morais, a uma consumidora, devido ao atraso significativo em seu voo
doméstico. O caso foi relatado pela desembargadora Agamenilde Dias Arruda
Vieira Dantas no julgamento do processo de nº 0828937-04.2023.8.15.2001. A consumidora ajuizou ação buscando indenização por danos
morais após seu voo, que partiu de Recife (PE) com destino final a Belém (PA) e
conexão em Guarulhos (SP), chegar ao destino com mais de dez horas de atraso. O
motivo da viagem foi a internação da mãe da parte autora, em estado grave de
saúde. O atraso inicial ocorreu no trecho entre Recife e Guarulhos,
ocasionando a perda da conexão para Belém e, assim, prolongando a chegada da
passageira em dez horas além do previsto. Uma declaração de voo interrompido,
anexada ao processo, aponta que o atraso foi devido a “impedimentos
operacionais”, sem qualquer comprovação de força maior por parte da companhia
aérea que justificasse a situação. "Diante da inércia da empresa promovente perdeu o voo
para Belém/PA, sendo hospedada em hotel localizado na cidade de São José dos
Campos, há duas horas de distância do aeroporto para o qual a passageira
precisaria retornar. Com isso, a parte autora chegou ao hotel após o fechamento
da cozinha e precisou sair antes do café da manhã, motivo pelo qual não teve
acesso a nenhuma das refeições principais", frisou a relatora em seu voto,
mantendo a sentença em todos os termos. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Tony Winston/Agência Brasília
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