24/10/2024
Justiça aposenta compulsoriamente o juiz paraibano Antônio Eugênio, acusado de favorecer amigo
JOÃO PESSOA, PB - O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba,
em sessão administrativa realizada na tarde desta quarta-feira (23), decidiu
aplicar a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao
tempo de serviço, ao juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara da
Comarca de Itaporanga, por violação aos princípios da imparcialidade, decoro e
moralidade pública, que rege a magistratura, nos termos do artigo 42, inciso V
da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), combinado com o artigo 8º,
inciso II, da Resolução CNJ 135/2011. A decisão, por unanimidade, seguiu o voto
do relator do processo administrativo disciplinar nº 2022.165.843,
desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. A acusação, formulada pelo Ministério Público da Paraíba, dá
conta de desvios funcionais cometidos pelo magistrado, notadamente por proferir
decisões com parcialidade, subverter a ordem processual, além de beneficiar
advogado que é seu amigo íntimo por meio de decisões judiciais. O nome do advogado
apareceu como investigado em um pedido de renovação de interceptação
telefônica, onde foram coletados diálogos que indicavam uma relação de
confiança entre ele e membros de uma facção criminosa. Conforme o MPPB, durante a interceptação telefônica, foram
colhidos diálogos em que membros da organização criminosa se referem ao
advogado como uma pessoa muito amiga do juiz e capaz de desmanchar processos
criminais contra eles, proximidade que teria sido constatada, inclusive, em
viagem realizada por ambos. A acusação afirma que o magistrado deixou de
reconhecer sua manifesta suspeição, sugerindo, inclusive, que estaria
compartilhando informações de investigações sigilosas com o advogado e que este
repassaria essas informações para os integrantes da facção criminosa. "Essa relação de proximidade entre um magistrado, que
conduzia processos criminais e um advogado que atuava nesses processos e também
figurava em um deles como investigado, configurou violação aos princípios da
impessoalidade e da imparcialidade", afirmou, em seu voto, o relator do
processo, desembargador Romero Marcelo. Ao final, o Presidente do TJPB, desembargador João Benedito
da Silva, determinou que cópias do processo fossem encaminhadas ao Ministério
Público Estadual.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
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