22/10/2024
Mulheres são condenadas na Paraíba a 40 anos de prisão por morte de bebê de seis meses
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, PB - Fernanda Miguel da Silva e Lilian
Alves Romão foram condenadas a 40 anos de reclusão, em regime inicialmente
fechado, pelo homicídio qualificado de bebê de seis meses de idade. A criança,
uma menina, era filha de Fernanda Miguel e enteada de Lilian Alves. O
julgamento das duas mulheres aconteceu no Fórum de São José de Piranhas, Alto
Sertão paraibano, e foi presidido pelo juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim,
titular da Vara Única daquela Comarca. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o
crime aconteceu no dia 9 de novembro do ano passado (2023), por volta das 11h,
no Município de São José de Piranhas. O processo também informa que as rés,
agora condenadas, foram pronunciadas por homicídio qualificado, em comunhão de
esforços. O crime aconteceu na própria residência de Fernanda Miguel. A defesa das rés alegou ausência de dolo, pugnando pela
desclassificação para o crime de homicídio culposo e pugnaram pela impronúncia,
ao fundamento de inexistirem elementos suficientes de que foram elas as autoras
das agressões contra a criança. Essa tese foi rejeitada pelo Corpo de Jurados. “Em relação às qualificadoras, os jurados reconheceram que
foi utilizado meio cruel; impossibilidade de defesa da vítima; o fato de a
vítima ter menos de 14 anos; e a circunstância do feminicídio, bem como, quanto
à majorante, foi reconhecido que as denunciadas são mãe e madrasta da criança”,
diz parte da sentença do juiz lida na noite dessa sexta-feira (18), depois de
quase 10 horas de sessão. Em outra parte da sentença, o magistrado destaca: “Sendo
certo que a violência doméstica é um flagelo que atinge diretamente as
mulheres, é inoportuno para o combate a este gravíssimo mal social que as
próprias mulheres violem os direitos fundamentais de outras mulheres,
principalmente em se tratando de mãe e madrasta contra a criança, pessoas cuja
ação exigida era o cuidado, o carinho, a assistência e a segurança, jamais a
violência fatal. Nesse cenário, aplico a agravante em questão”.
Fernando Patriota/Gecom-TJPB, com fotos: Divulgação/Polícia Civil
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