19/10/2024
Estado da Paraíba é condenado a pagar R$ 50 mil por morte de paciente que sofreu queda em hospital
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização de R$
50 mil por danos morais em decorrência da morte de paciente em um hospital
público. O paciente sofreu uma queda que resultou em traumatismo craniano e
tromboembolismo pulmonar, levando ao seu falecimento. A decisão foi baseada no
voto do desembargador João Batista Barbosa, relator do processo 0803735-93.2021.8.15.2001. A ação foi movida pela irmã da vítima, que alegou que o
paciente estava internado devido a problemas digestivos, apresentando um bom
estado geral, e que a causa de sua morte não estava relacionada com o motivo da
internação. O desembargador destacou em seu voto que ficou comprovada a
responsabilidade do Estado pela morte, devido à falta de medidas adequadas para
evitar o acidente. Ele afirmou que o Estado falhou em garantir a segurança do
paciente, o que gerou danos morais à irmã, cabendo, portanto, a reposição
financeira. Na primeira instância a indenização foi fixada em R$ 15 mil,
mas o relator decidiu aumentar o valor para R$ 50 mil, considerando que esse
montante estaria de acordo com o critério equitativo que deve se pautar as indenizações
por prejuízos extrapatrimoniais ligados ao dano morte. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação/Secom-PB
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