08/10/2024
Justiça determina indenização a paraibano por cobranças indevidas em TV por assinatura
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba julgou como adequado e razoável o valor de R$ 3 mil
estabelecido para indenização por danos morais, em decorrência de cobranças
indevidas relacionadas a serviços de TV por assinatura. O caso é oriundo da
Vara Única da Comarca de Esperança e teve como relator do processo nº
0802278-84.2021.8.15.0171 o desembargador Aluizio Bezerra Filho. "A indenização por danos morais é fixada com base na
compensação pelos transtornos sofridos, não havendo critérios uniformes,
cabendo ao magistrado agir com prudência. No caso concreto, o valor de R$
3.000,00 atende aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, não
havendo provas adicionais de agravamento do dano sofrido pela
consumidora", destacou o relator. O relator deu parcial provimento ao recurso a fim de
reformar a sentença tão somente para majorar os honorários advocatícios para o
patamar de 15% do valor da condenação. "No caso dos autos, os honorários
foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, montante que demonstra certo
desprestígio com a dignidade do trabalho profissional", pontuou. Da
decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay
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