08/10/2024

Inserido na lista suja do trabalho análogo a escravidão, Leonardo nega relação com caso



JUSSARA, GO - O cantor Leonardo publicou um vídeo, nesta segunda-feira (7/10), se pronunciando sobre ter tido o nome inserido no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mais conhecida como 'lista suja' do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na publicação, o cantor sertanejo diz estar "triste e surpreso" com a decisão. 

O cantor diz ter vendido a fazenda para um arrendatário, que tinha permissão para plantar soja, milho e o que mais quisesse. Após isso, Leonardo relata o surgimento de funcionários que não conhecia e não sabia quem os teria contratado. 

Leonardo diz ter recebido uma visita do Ministério Público na fazenda Lakanka — onde é proprietário e a qual foi arrendada — e ter recebido uma multa, que teria sido paga e arquivada. "Até aí, a gente respeita o Ministério Público e tudo mais, mas essa multa para mim. A gente acertou tudo, inclusive já está arquivada. Já foi tudo acertado, pagamos a multa", disse. 

"Não conheço quem estava lá naquelas casinhas, nem quem os colocou lá, porque, gente, eu já plantei tomate. Eu sei como é a vida, é difícil, e do fundo do meu coração, jamais faria algo assim, entenderam?", completou. Para o cantor, há um equívoco sobre a atuação dele. “Eu não me misturo nessa lista que eles fizeram de trabalho escravo, sou totalmente contra esse tipo de coisa", afirmou no vídeo. 

Entenda o caso 

A inserção de Leonardo na lista ocorreu após uma fiscalização realizada pelo MTE na fazenda Talismã, em Jussara (GO), região noroeste de Goiás. De acordo com o documento divulgado nesta segunda-feira (7/10), foram encontrados seis trabalhadores em condições análogas à escravidão. 

A atualização e divulgação da chamada "Lista Suja" ocorre semestralmente, visando garantir transparência nas ações administrativas resultantes das fiscalizações contra o trabalho análogo à escravidão. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, entre os 176 empregadores registrados nesta semana, 20 foram apontados pela prática de trabalho análogo à escravidão no setor doméstico. 

Segundo o ministério "a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos". 

Correio Braziliense, com foto: Reprodução/Redes Sociais

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