08/10/2024
Inserido na lista suja do trabalho análogo a escravidão, Leonardo nega relação com caso
JUSSARA, GO - O cantor Leonardo publicou um vídeo, nesta
segunda-feira (7/10), se pronunciando sobre ter tido o nome inserido no
cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições
análogas à escravidão, mais conhecida como 'lista suja' do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE). Na publicação, o cantor sertanejo diz estar
"triste e surpreso" com a decisão. O cantor diz ter vendido a fazenda para um arrendatário, que
tinha permissão para plantar soja, milho e o que mais quisesse. Após isso,
Leonardo relata o surgimento de funcionários que não conhecia e não sabia quem
os teria contratado. Leonardo diz ter recebido uma visita do Ministério Público
na fazenda Lakanka — onde é proprietário e a qual foi arrendada — e ter
recebido uma multa, que teria sido paga e arquivada. "Até aí, a gente
respeita o Ministério Público e tudo mais, mas essa multa para mim. A gente
acertou tudo, inclusive já está arquivada. Já foi tudo acertado, pagamos a
multa", disse. "Não conheço quem estava lá naquelas casinhas, nem quem
os colocou lá, porque, gente, eu já plantei tomate. Eu sei como é a vida, é
difícil, e do fundo do meu coração, jamais faria algo assim, entenderam?",
completou. Para o cantor, há um equívoco sobre a atuação dele. “Eu não me
misturo nessa lista que eles fizeram de trabalho escravo, sou totalmente contra
esse tipo de coisa", afirmou no vídeo. Entenda o caso A inserção de Leonardo na lista ocorreu após uma
fiscalização realizada pelo MTE na fazenda Talismã, em Jussara (GO), região
noroeste de Goiás. De acordo com o documento divulgado nesta segunda-feira
(7/10), foram encontrados seis trabalhadores em condições análogas à escravidão. A atualização e divulgação da chamada "Lista Suja"
ocorre semestralmente, visando garantir transparência nas ações administrativas
resultantes das fiscalizações contra o trabalho análogo à escravidão. O
Ministério do Trabalho e Emprego informou que, entre os 176 empregadores
registrados nesta semana, 20 foram apontados pela prática de trabalho análogo à
escravidão no setor doméstico. Segundo o ministério "a inclusão de pessoas físicas ou
jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do
processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à
escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de
procedência. Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro,
conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o
regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de
dois anos".
Correio Braziliense, com foto: Reprodução/Redes Sociais
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