04/10/2024
Bradesco é condenado a indenizar paraibana por fazer descontos indevidos associados a cartão de crédito
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba reformou sentença, oriunda da Comarca de Belém, para
condenar o Banco Bradesco a indenizar cliente, em R$ 7 mil, por danos morais,
devido à cobrança indevida de tarifas associadas a um “cartão de crédito
anuidade”. A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do
processo nº 0802298-75.2023.8.15.0601, entendeu que restou configurado o dano
moral. Ela enfatizou que o constrangimento da autora foi causado por descontos
irregulares que afetaram seus proventos, destacando a responsabilidade objetiva
prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O valor da indenização foi definido considerando as situações
do caso, incluindo a situação financeira do banco e o desconforto da autora. "Caracterizado o dano moral, há de ser fixada a
indenização mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da
razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano
experimentado, bem como o grau de culpa", destacou a relatora. Da decisão
cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
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