04/10/2024

Bradesco é condenado a indenizar paraibana por fazer descontos indevidos associados a cartão de crédito



JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença, oriunda da Comarca de Belém, para condenar o Banco Bradesco a indenizar cliente, em R$ 7 mil, por danos morais, devido à cobrança indevida de tarifas associadas a um “cartão de crédito anuidade”. 

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo nº 0802298-75.2023.8.15.0601, entendeu que restou configurado o dano moral. Ela enfatizou que o constrangimento da autora foi causado por descontos irregulares que afetaram seus proventos, destacando a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O valor da indenização foi definido considerando as situações do caso, incluindo a situação financeira do banco e o desconforto da autora. 

"Caracterizado o dano moral, há de ser fixada a indenização mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa", destacou a relatora. Da decisão cabe recurso. 

Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram

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