20/09/2024
Justiça da Paraíba condena homem que ameaçou a ex “Eu vou lhe matar se você não voltar comigo”
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba rejeitou o recurso que buscava a absolvição de F.W.A.L, condenado
pela 2ª Vara Mista de Sousa a uma pena de dois anos, 10 meses e 14 dias de
reclusão por crimes de ameaça, lesão corporal, invasão de domicílio e
descumprimento de medidas protetivas. A decisão foi proferida no julgamento da
Apelação Criminal nº 0800995-37.2023.8.15.0371, sob relatoria do desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos. De acordo com o processo, no dia 15 de janeiro de 2023, o
réu entrou na casa da vítima sem sua autorização, com a intenção de reatar o
relacionamento. Após esse fato, em 19 de janeiro de 2023, foram concedidas
medidas protetivas em favor da vítima. No entanto, em 4 de fevereiro de 2023, o
acusado, mesmo sabendo das medidas protetivas, voltou a entrar na casa da
vítima e passou a ameaçá-la, dizendo frases como "você vai me pagar"
e "eu vou lhe matar se você não voltar comigo". Além das ameaças,
também agrediu a vítima com chutes. A defesa solicitou a sua absolvição no que diz respeito ao
crime de ameaça, alegando falta de provas suficientes. Também solicitou a
reanálise da dosimetria da pena referente ao crime de lesão corporal. No entanto, o relator manteve a sentença, destacando que o
depoimento da vítima foi consistente e detalhado desde a fase policial,
confirmando os fatos também em juízo. "Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria
delitivas, não merece prosperar a tese de absolvição", frisou o relator,
acrescentando que em crimes ocorridos no âmbito da violência doméstica é
plenamente aceitável e de especial importância o relato da vítima como meio
probatório. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay
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