13/09/2024
Sancionada a lei de Adriano Galdino que institui na Paraíba o Estatuto da Pessoa com Diabetes
JOÃO PESOA, PB - A Paraíba, mais uma vez, inova na aprovação
de lei que beneficia diabéticos paraibanos. A partir desta quinta (12), o
Estado conta com o Estatuto da Pessoa com Diabetes, que reúne uma série de
normas de proteção aos direitos desse público e estabelece deveres que devem
ser cumpridos pelo Poder Público. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa
da Paraíba, Adriano Galdino, com subscrição dos deputados Taciano Diniz,
Doutora Paula e Dr. Romualdo, a lei 13.381 foi sancionada pelo Governador João
Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado. O documento garante a prioridade no atendimento para
realização de exames médicos e na atenção odontológica para prevenção e
recuperação da saúde bucal, nos serviços de saúde públicos e privados. No texto
do Estatuto, fica garantida, ainda, o atendimento especializado, com
assistência imediata às situações de hiper e hipoglicemias e acomodações
acessíveis. O Estatuto também garante o direito dos diabéticos em entrar
e permanecer em qualquer local (seja público ou privado) portando insulina,
insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e
bebidas não alcoólicas. Os itens citados são primordiais para os diabéticos,
tanto no controle permanente da glicemia, quanto para evitar hiper e
hipoglicemias (esta, especialmente, podendo levar à morte). Outros direitos garantidos pelo Estatuto incluem a atenção
nutricional individualizada nas escolas, com cardápio especial elaborado com
base nas recomendações médicas e nutricionais e o acompanhamento médico
especializado. Já ao Poder Público, caberá, ainda desenvolver políticas
públicas de saúde específicas voltadas para as pessoas com diabetes, que
incluam, prioritariamente, a promoção de ações e campanhas preventivas para
odiabetes; garantia do acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de
saúde públicos; fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes e demais
recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação da pessoa com
diabetes previstos na tabela do SUS. De acordo com o presidente Adriano Galdino, o Estatuto se
baseia no direito fundamental à saúde e visa proporcionar melhor qualidade de
vida às pessoas diabéticas. “Agradeço às associações que representam as pessoas
com Diabetes na Paraíba, com as quais esse projeto foi debatido e dialogado,
com todos aqueles que enfrentam esse mal que é cada vez mais é maior, não só no
Brasil, mas no mundo. É uma patologia que abre o corpo humano para a entrada de
diversas outras. Com esse documento, podemos dar qualidade de vida a esses
pacientes e melhorar a relação entre as pessoas com diabetes e o poder público,
para que sejam encontradas soluções que favoreçam aos que sofrem com a doença”,
afirmou Galdino. Na Paraíba, cerca de 320 mil pessoas com diabetes, sendo a
maior parte em João Pessoa, com 80 mil portadores. Segundo a Sociedade
Brasileira de Diabetes (SBD), a doença é uma condição crônica caracterizada
pela incapacidade do corpo em produzir insulina ou de utilizar a insulina
produzida pelo próprio corpo humano. Ela está classificada em tipo 1 e 2,
diabetes gestacional e o pré-diabético. Saiba mais O tipo 2 da diabetes é o mais frequente na sociedade e
representa cerca de 90% de todos os casos. É provocado por maus hábitos de
vida, como sedentarismo, obesidade, alimentação pobre em nutrientes e estresse. Já o tipo 1 é mais raro e acomete, normalmente, crianças e
adolescentes, com um quadro que se inicia rapidamente e pode levar à morte, se
não diagnosticado corretamente. Também conhecido como diabetes insulinodependente,
trata-se de uma doença autoimune em que o pâncreas deixa de produzir insulina,
sendo necessária a aplicação diária desse hormônio. Diferente do dia 2, não há
como prevenir seu início. Já o diabetes gestacional acomete as mulheres grávidas e,
geralmente, desaparece após o parto.
Assessoria, com foto: Divulgação/ALPB
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