12/09/2024
Justiça da Paraíba condena acusado de agredir irmã que cobrou dele dinheiro retirado de sua bolsa
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a decisão da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher de Campina Grande que condenou um homem a uma pena de 1 ano de detenção,
em razão de agressão cometida contra sua irmã. A vítima estava em sua residência quando cobrou do irmão
determinada quantia que ele havia retirado de sua bolsa, sem autorização,
oportunidade em que este, irritado com a cobrança, agrediu-a fisicamente com um
soco no nariz, produzindo-lhe lesões corporais. No recurso, a defesa requereu a absolvição com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (insuficiência de provas).
Aduziu que a condenação se sustentou unicamente na palavra da vítima, uma vez
que a versão se encontra isolada nos autos. Ao contrário do que alegou a defesa, o relator do processo
nº 0000621-43.2018.8.15.0011, desembargador Joás de Brito Pereira Filho,
entendeu que as provas acostadas aos autos são suficientemente claras e firmes
para determinar tanto a autoria quanto a materialidade do delito. Da decisão
cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay
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