03/09/2024
STJ não vê estupro em relação de homem de 20 anos com menina de 13, permitida pela mãe
BRASÍLIA, DF - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entendeu que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos
não configurou estupro de vulnerável. A informação é do g1. O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com
menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da
vítima ou de seu passado sexual. Em março, a Quinta Turma, outro colegiado criminal do STJ,
já havia entendido que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem que
manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou numa gravidez. Sem outro 'deslize
pessoal' No novo caso analisado, a maioria da Sexta Turma reconheceu
que a conduta formalmente caracteriza o crime de estupro de vulnerável, mas que
não ficou configurada a infração penal. Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público
contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que também absolveu o
homem sob argumento de que o relacionamento foi permitido pela mãe da
adolescente e que a vítima reconheceu que era consensual. O MP defendeu que o crime de estupro contra vulnerável
ocorre mesmo se há consentimento na relação sexual com menores de 14 anos. Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Sebastião Reis
ressaltando que não ficou comprovado que o homem tenha se aproveitado da
vulnerabilidade da menina. O ministro ressaltou que ele não tinha outro "deslize
pessoal" . Para Reis, não há comprovação de que a relação tenha provocado
abalo e que a representante legal da garota na época tinha permitido. "Analisando as particularidades do caso não é possível
concluir que tenha o acusado aproveitado da idade da adolescente ou sua suposta
vulnerabilidade, fato que deve ser sopesado evitar condenação desproporcional e
injusta de mais de 8 anos, porque se reconheceria o instituto da continuidade
delitiva, a um jovem que não possui outro deslize pessoal. É possível extrair
do relato da suposta vítima que essa não se mostrava vulnerável e sem condições
de entender e posicionar sobre os fatos. Em depoimento aos 18 anos, relatou de
forma livre que ambos conviviam maritalmente de modo que as relações sexuais
faziam parte da rotina do casal", disse Reis. O ministro Rogerio Schietti foi o único a votar contra. Ao
discordar dos colegas, Schietti afirmou que não cabe à Justiça analisar a
vulnerabilidade da garota dessa idade. O ministro ressaltou ainda que o
consentimento dos pais da menina também não representa um perdão para o crime. "O que se protege não é o poder familiar, mas se
protege a criança, o adolescente. Esta havendo em alguns casos a romantização
de circunstâncias de situações frequentes que precisam ser coibidas. Na medida
que o STJ aceita que circunstância após o crime, a união isente o agressor de
responsabilidade penal, estamos não só chancelando a conduta, mas criando
oportunidade para que outras ocorram sem que haja o repúdio do
judiciário".
g1, com foto: Lucas Priken/STJ
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