28/08/2024
Lula assina decreto com regras para o alistamento militar feminino aos 18 anos; veja como será
BRASÍLIA, DF - O governo federal publicou nesta quarta-feira
(28) um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no
Brasil. Hoje, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros
a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. São cargos de nível
superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo. O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos
homens – convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres
também se voluntariem nessa idade. A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicada no Diário
Oficial da União desta quarta. Lula e Múcio participam de uma cerimônia nesta quarta de
comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa, e devem fazer um lançamento
simbólico das novas regras. O que prevê o decreto Pelo decreto, o serviço militar feminino será para as
mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que
compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação. O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do
ano em que a mulher voluntária completar 18 anos. A cada ano, caberá ao comando das Forças Armadas definir a
lista de "municípios tributários" – ou seja, aqueles em que há
alistamento inicial aos 18 anos. De acordo com o decreto, a seleção das mulheres será
realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar
brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural,
psicológico e moral. A seleção também poderá compreender mais de uma etapa,
inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. A inspeção de
saúde é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a
alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial. Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias
às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964,
o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para
gestantes e adotantes. Alistamento
voluntário e serviço obrigatório A publicação informa que as mulheres alistadas poderão
desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois
disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará
sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino. Segundo o decreto, a alista será considerada desistente em
caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção. Ainda de acordo com a publicação, as mulheres voluntárias
não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não
remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
g1, com foto: VCampanato/Agência Brasil
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