22/08/2024
Justiça da Paraíba condena Plano de Saúde por negar cobertura em caso de emergência
JOÃO PESSOA, PB - Não é razoável se aguardar o transcurso do
prazo de carência para a realização de procedimento médico coberto pelo plano
de saúde, quando a situação é urgente. Com esse entendimento, a Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou a Unimed
João Pessoa ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais. A
relatoria do processo nº 0800014-59.2023.8.15.2003 foi da desembargadora Maria
das Graças Morais Guedes. "O Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento
no sentido de que configura abusividade a negativa de cobertura de assistência
médica pelo plano de saúde em casos de emergência ou urgência, ainda que o
usuário esteja em período de carência contratual", afirmou a relatora em
seu voto. Entenda o caso O autor da ação, com um ano de idade, beneficiário do plano
de saúde, foi levado ao Hospital da Unimed João Pessoa, no dia 29/12/2022, por
apresentar grave quadro de saúde. A médica plantonista solicitou a internação
por período de dez dias para o correto tratamento, em razão do iminente risco
de morte. Após certo tempo de espera, o pai do autor foi informado da negativa
de autorização da internação, em razão da necessidade de observância do período
de carência, instante em que teve a ciência de que a internação pelo período de
dez dias só seria possível com o pagamento do valor de R$ 15.000,00. Nessa
situação, os pais, com cartão de crédito, efetuaram o pagamento do valor
mencionado. Para a relatora do processo, restou configurado o dano
moral. "Enseja danos de ordem moral, e não simplesmente mero
aborrecimento, a negativa de cobertura de procedimento por parte do plano de
saúde antes do decurso do prazo de carência, quando se tratar de situação de
emergência", ressaltou a desembargadora. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes, com foto: Divulgação/Gecom-TJPB
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