18/08/2024
Justiça da Paraíba condena a Azul a indenizar passageira por cancelar voo sem aviso prévio
JOÃO PESSOA, PB - Em Sessão Virtual, a Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa Azul
Linhas Aérea Brasileiras ao pagamento de indenização, por danos morais, no
valor de R$ 10 mil, decorrente do cancelamento de um voo sem aviso prévio. A
decisão foi no julgamento da Apelação Cível nº 0855441-81.2022.8.15.2001,
oriunda da 8ª Vara Cível da Capital. O voo estava previsto para sair dia 03/08/2022 para Santa
Catarina, mas foi cancelado em razão de protocolos exigidos pela companhia
aérea. Por força disso, os passageiros foram alocados em outro voo, com
aproximadamente 8 horas de atraso, o que causou transtornos, sobretudo
considerando que a autora, uma criança, de 7 anos, e sua irmã, de 3 anos,
estavam super cansadas e irritadas, depois de uma noite perdida de sono e de
todo o cansaço físico e mental acumulado. De acordo com a companhia aérea, o cancelamento do voo
ocorreu por caso de força maior proveniente do mau tempo que acometeu a região
naquele dia e horário. A justificativa não foi acolhida pelo relator do processo,
juiz convocado Manoel Abrantes. "Na presente hipótese, resta evidenciado o
dano extrapatrimonial suportado pela família da demandante, inclusive agravada
pela presença de duas passageiras menores de idade, que tiveram seu voo
cancelado, sem aviso prévio, permanecendo sem assistência, somente vindo a
embarcar quase oito horas depois do horário inicialmente previsto, inclusive
com previsão de chegada na madrugada, em um horário totalmente inconveniente
para duas crianças, razão pela qual é inconteste a responsabilidade da
companhia aérea, que deverá arcar com os riscos do seu negócio e os danos que a
má prestação do serviço acarreta", pontuou o relator. Da decisão cabe
recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB,com foto: Reprodução
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