12/08/2024
Aprovada proposta de Veneziano para instituir Procuradores em cidades com mais de 60 mil habitantes
BRASÍLIA, DF - A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (07) Proposta de Emenda à Constituição
(PEC 28/2023) de autoria do Vice-Presidente do Senado Federal, Senador
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que obriga municípios com mais de 60 mil
habitantes a instituírem procuradores municipais, responsáveis por prestar
consultoria jurídica e representar os municípios nos processos judiciais. A
proposta agora será analisada pelo Plenário. Segundo Veneziano, atualmente a Constituição prevê a
carreira de advogado público apenas para a União e estados. Para o Supremo
Tribunal Federal (STF), o silêncio atual da Carta Magna implica possibilidade
de as prefeituras criarem suas procuradorias. A CCJ acatou o texto substitutivo
do relator, senador Weverton (PDT-MA). Para ele, a PEC fortalecerá os
municípios. “A matéria visa aprimorar a gestão e a efetivação de
políticas públicas, seja pela representação judicial, seja pela consultoria
jurídica prestada por profissionais concursados e com qualificação técnica e
impessoal, sem interferir na escolha do Procurador-Geral do Município e demais
cargos comissionados, cujos provimentos continuarão a ser de competência de
cada município, nos termos da autonomia político-administrativa que a Lei Maior
lhe confere, por lei aprovada pela respectiva Câmara Municipal”, disse
Veneziano, na justificativa da sua proposta. Prazos A proposta cria prazos diferentes para a criação de
procuradorias pelos municípios, a contar da vigência da emenda constitucional: • Em até 6 anos, se mais de 100 mil habitantes; • Em até 8 anos, se entre 60 mil e 100 mil habitantes; • Facultativo, se menor que 60 mil habitantes. A regra também será válida para as cidades onde,
futuramente, o censo demográfico do IBGE registrar o número de habitantes
mínimo estabelecido pelo projeto. Segundo o órgão, 90% dos municípios
brasileiros possuem menos de 60 mil habitantes. Os municípios com menos de 60
mil habitantes poderão contratar advogados particulares por meio de licitação. A PEC explicita que todos os direitos, deveres funcionais e
garantias da advocacia são devidos aos procuradores da União, estado ou
município. Ainda equipara as carreiras dos procuradores dos municípios às
Procuradorias Estaduais e Distrital.
Assessoria, com foto: Roque de Sá/Agência Senado
|