07/08/2024
Cidade paraibana indenizará servidora que entrou na justiça para fazer trabalho remoto na pandemia
JOÃO PESSOA, PB - O município de Nova Olinda deverá pagar
indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma servidora que na
época da pandemia do coronavírus estava grávida e teve que entrar na Justiça a
fim de poder realizar o seu trabalho remotamente. O município apelou da
sentença aduzindo que a servidora não aguardou a decisão administrativa, muito
menos foi submetida a exposição de risco à saúde. Conforme consta nos autos, a servidora deu entrada em um
requerimento administrativo em 17/02/2022, objetivando o seu afastamento das
atividades presenciais e até a data da propositura da ação (27/03/2022) não
obteve resposta. De acordo com o relator do processo nº
0800947-54.2022.8.15.0261, restou provado que a Autora requereu
administrativamente o seu afastamento das atividades presenciais, tendo em
vista que além de portadora de comorbidades que agravavam a sua situação de saúde,
ainda se encontrava gestante. "Comprovado que o Município não cumpriu a sua função de
zelar pela integridade física da servidora, resta-lhe a obrigação
indenizatória, eis que incontestável que a desídia e a falta de zelo da
Administração em autorizar o pronto afastamento de gestante de risco em plena
pandemia do Covid-19 gerou abalo psicológico de significativa grandeza",
afirmou o juiz convocado Manoel Abrantes, relator do caso. Da decisão cabe
recurso.
Lenilson Guedes, com foto: Divulgação/Gecom-TJPB
|