08/07/2024
Jovem que matou a própria mãe por interesse na herança é preso em BH após três anos foragido
BELO HORIZONTE, MG - O jovem Bruno Eustáquio Vieira, acusado
de matar a própria mãe, Márcia Lanzane, por interesse na herança, foi preso
nesta segunda-feira (8) em Belo Horizonte (BH). O crime aconteceu há três anos,
na casa da família em Guarujá, no litoral de São Paulo. Desde então, ele estava
foragido. Márcia foi morta em 21 de dezembro de 2020. As imagens do
circuito interno de segurança do imóvel foram encontradas dentro do forno do
fogão. A gravação mostra, na data do crime, a mãe e o filho em luta corporal. Os dois chegaram a cair no chão, e o jovem ficou em cima
dela. Ele apertou o pescoço da mãe e, em seguida, começou a dar socos nela. Márcia parou de reagir, e Bruno a deixou no quarto. Nas
imagens é possível ver que ele seguiu para a sala, onde se sentou para assistir
à televisão. O caso já foi destaque, inclusive, no Linha Direta. Na manhã seguinte, o jovem ainda saiu de casa e retornou,
momento em que acionou a polícia dizendo ter encontrado a mãe morta. O caso foi investigado pela Delegacia Sede de Guarujá. O
inquérito policial com o indiciamento foi concluído em 31 de maio de 2021 e
encaminhado à Justiça. A prisão temporária de Bruno foi determinada pouco
depois. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJ-SP) diz que Bruno deve ser levado ao tribunal do júri e não poderá aguardar
o julgamento em liberdade. "Trata-se de crime extremamente grave e o réu não
demonstra que pretende cooperar para a aplicação da lei penal. Logo, fica
mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado", afirmou a
juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá. À época, em documento enviado ao TJ-SP e obtido pelo g1, o
advogado Anderson Real Soares, responsável pela defesa de Bruno, alegou que o
laudo necroscópico apresenta contradições e informações incompletas. Ele
acrescentou que não há comprovação de que a motivação seria a herança. Para o advogado, houve cerceamento de defesa, ou seja,
quando as provas constatadas no processo não são suficientes para o julgamento. "Provas produzidas unilateralmente pelos órgãos da
acusação penal não servem para o processo penal e não podem basear condenações,
muito menos suposições e teorias colocadas pela acusação", afirmou
Anderson. O TJ-SP, no entanto, discordou da alegação da defesa e
manteve a decisão de primeiro grau de que Bruno deve ser levado ao júri. A defesa ainda pediu que o acusado não seja julgado por
feminicídio. De acordo com ele, não há elementos de que a motivação estava
relacionada a vítima ser uma mulher ou provas de um histórico de violência
doméstica. O g1 tentou contato com o advogado, mas não o localizou até
a última atualização desta reportagem.
g1, com fotos: Reprodução/Redes Sociais
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