08/07/2024
DF é condenado a indenizar criança com autismo submetida a maus-tratos em escola pública
BRASÍLIA, DF - O Distrito Federal foi condenado a indenizar
mãe e criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sofreu maus-tratos
durante aulas em escola pública. A decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública. De acordo com o processo, em março de 2023, a criança foi
diagnosticada com TEA, nível de suporte 2, não verbal e foi matriculada em
escola situada no Guará II, onde estuda com outros três alunos, que ficavam sob
os cuidados de duas professoras. No fim de março, a genitora da criança
solicitou reunião com a equipe escolar por notar mudança no comportamento do
filho e no tratamento de uma das professoras com o aluno. A autora relata que, em julho de 2023, tomou conhecimento
por meio de reportagem de televisão que outra família também havia percebido
mudanças no comportamento do filho, que é colega de classe do autor. Os pais da
criança colocaram um equipamento na mochila do aluno a fim de captar a
interação escolar, momento em que constataram que as crianças eram submetidas a
todo o tipo de violência, tais como gritos, xingamentos, castigos e
maus-tratos. Por fim, a autora alega que a diretora foi omissa e que a criança
deixou de frequentar a escola, além de resistir em frequentar outras escolas,
em razão dos fatos. Na defesa, o Distrito Federal argumenta que a escola não foi
negligente e que a conduta da mãe “foi beligerante e não aberta ao diálogo”.
Para o ente federativo, ela parece montar uma narrativa em busca de
indenização. Sustenta que a criança era levada à escola com atraso, o que
interferiria na rotina escolar e desrespeitaria as regras da escola. Ao julgar o caso, a Justiça do DF pontua que não há dúvidas
de que houve maus-tratos às crianças da turma do autor, de acordo com os áudios
produzidos. O Juiz acrescenta que ficou evidenciado que os maus-tratos sofridos
resultaram em abalo psicológico à criança, com indicação de estagnação e
regressão nas habilidades de comunicação verbal. Por fim, o magistrado destaca que a diretora reconheceu,
durante inquérito policial, que a professora não tinha “capacidade psicológica
para cuidar de alunos autistas”. Portanto, para a Juiz, “é inegável que a
atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da
criança, inerentes à pessoa humana, relativamente ao seu desenvolvimento
físico, mental e moral, e a sua dignidade, conforme previsão do art. 3º do
Estatuto da Criança e do Adolescente”, concluiu. Dessa forma, o DF deverá indenizar a criança no valor de R$
20.000,00 e a genitora no valor de R$ 10.000,00, a título de danos morais. Cabe
recurso da decisão.
TJDFT, com foto: Divulgação
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