30/06/2024
Justiça da Paraíba condena imobiliária a pagar R$ 15 mil por atraso na entrega de imóvel
JOÃO PESSOA, PB - A empresa PLANC – Tarsila do Amaral
Empreendimentos Imobiliários foi condenada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no
valor de R$ 15 mil, decorrente do atraso injustificado na entrega de um imóvel.
O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0843700-78.2021.8.15.2001, da relatoria
da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. No Primeiro Grau, a empresa foi condenada a devolver a
integralidade do valor pago pelo promovente, qual seja de R$ 370.974,68, bem
como a pagar multa de 10%, a ser calculada sobre o valor pago pelo autor. Conforme consta no processo, a entrega do bem estava
prevista para o dia 31/12/2018, tendo sido estipulado o prazo fatal em junho de
2019, já contabilizada a tolerância de 180 dias. No entanto, as obras relativas
ao empreendimento apenas foram finalizadas em setembro de 2021. A empresa atribui a responsabilidade pelo atraso na obra ao
próprio adquirente, que deixou de pagar as parcelas do contrato. Na análise do caso, a relatora do processo destacou que o
atraso de mais de dois anos para a entrega do bem caracteriza falha na
prestação do serviço, a teor do que dispõe o artigo 14, caput e § 1º do Código
de Defesa do Consumidor. "De acordo com entendimento firmado no Superior
Tribunal de Justiça, o mero atraso na entrega do imóvel é incapaz de gerar
abalo moral indenizável, sendo necessária a existência de uma consequência
fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade.
Todavia, quando o atraso foi excessivo, a jurisprudência admite o arbitramento
de indenização", frisou a relatora. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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