28/06/2024
Justiça da Paraíba manda plano de saúde garantir atendimento domiciliar a idosa com Alzheimer
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba deu provimento ao Agravo de Instrumento nº
0800505-27.2024.8.15.0000 para determinar que o plano de Saúde Geap Fundação de
Seguridade Social forneça atendimento domiciliar (home care) a uma paciente, de
91 anos, com doença de Alzheimer, sofrendo ainda com as sequelas de um AVC
ocorrido anos atrás, que se encontra acamada e totalmente dependente para realizar
atividades diárias. A relatoria do processo foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. "O direito à saúde se sobrepõe a qualquer discussão e é
garantido pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto na
Constituição Federal. Logo, o atendimento domiciliar – sistema de home care -
ao paciente que apresenta quadro clínico grave, necessitando de cuidados dessa
natureza por recomendação médica, encontra fundamento no Princípio
Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, que preconiza o direito à vida e
à saúde e que deve informar a interpretação contratual", afirmou em seu
voto o relator do processo. De acordo com o relator, é facultado ao plano de saúde
estabelecer as doenças que terão cobertura, porém, não está sob sua
discricionariedade a escolha do tipo de tratamento para a cura delas,
mostrando-se desarrazoada a sua negativa. "O serviço de home care nada
mais é do que um desdobramento do atendimento hospitalar, devendo, portanto,
ser fornecido à parte recorrida os mesmos cuidados acaso estive em tratamento
hospitalar, isso, é claro, sem que haja qualquer desequilíbrio contratual em
prejuízo do plano de saúde", pontuou. O desembargador frisou ainda que o fato de a empresa atuar
na modalidade de “autogestão” não a isenta de atender às disposições previstas
na Lei dos Planos e Seguros Privados de Saúde. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
|