26/06/2024
STF fixa em 40g a quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante
BRASÍLIA, DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu
nesta quarta-feira (26) o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério
para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que
descriminalizou o porte da droga para consumo próprio. A informação é do g1. "Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da
Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir,
guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade
de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar
a respeito", diz a tese aprovada pelos ministros. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou
que o limite de 40g é "relativo". Isto é, se uma pessoa portar menos
que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de
tráfico, deverá ser processada criminalmente. A determinação também é temporária, e permanece em vigor até
que o Congresso Nacional defina novos critérios. Atualmente, tramita na Câmara
dos Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o
tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção. Decisão do STF Por maioria, a Corte definiu nessa terça-feira (25) que não
se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja,
uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual
(até 40g) não responderá na esfera penal por delito. Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas
não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na
quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja,
violando a lei. Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como
advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a
programa ou curso educativo. Nas partes da tese votadas até a última atualização desta
reportagem, os ministros haviam decidido que: - Porte de maconha para uso pessoal não gera antecedente
criminal; - O usuário também não poderá ser punido com pena de
serviço comunitário; - Está fixada a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas
de cannabis sativa como parâmetro para diferenciar usuário de traficante; - Na decisão da terça-feira, ao descriminalizar o porte
para uso pessoal da maconha, o STF determinou que esse ato será um ilícito
administrativo. Ou seja, não é crime nem estará sujeito a sanções penais; - Na fixação da tese, ministros entenderam que as sanções
administrativas serão comparecimento a cursos educativos e advertência sobre
efeitos das drogas. Diferenças entre
descriminalização, despenalização e legalização - Despenalizar
significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por
punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo). - Legalizar é
estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas
normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições - regras
de produção, venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido.
Na prática, é autorizar por meio de uma regra. - Já descriminalizar
consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal,
a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções
administrativas ou civis.
g1, com foto: Antônio Augusto/SCO-STF
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