25/06/2024
STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal, após nove anos de debates; veja o que muda
BRASÍLIA, DF - Por maioria de votos, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha
para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas
suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização
ainda não foi oficialmente divulgado. Com a decisão, o porte de maconha continua como
comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público,
mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza
administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de
registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços
comunitários. A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição
sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar
usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25
e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Entenda O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei
de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma
prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência
sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a
criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito
policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei,
mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza
criminal. Não é legalização Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís
Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização
da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita. "Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o
consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas
deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e
que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só
faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou. Votos O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro
Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga.
No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes
restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para
diferencial consumo próprio e tráfico de drogas. No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte
de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros. Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25
gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis. Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em
agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas
ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para
ministra Rosa Weber, que está aposentada. Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André
Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar
usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei
de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do
ministro Dias Toffoli. Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do
Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é
constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar
prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e
traficante. Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que
está com a maioria contra a descriminalização. Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram
pelo reconhecimento da descriminalização.
André Richter/Valéria Aguiar – Agência Brasil, com foto: Rosinei Coutinho/SCO-STF
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