23/06/2024
STF tem maioria para retirar mandato de sete deputados federais; veja quem são e o motivo
BRASÍLIA, DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta
sexta-feira (21) maioria de votos no julgamento que pode retirar o mandato de
sete deputados federais. Seis dos onze ministros votaram para mudar o alcance da
decisão da Corte que derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas
sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. As regras são
usadas para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos
nas casas legislativas. Apesar do entendimento formado, o julgamento virtual foi
suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com a
paralisação, o julgamento será retomado no plenário físico. A data ainda não
foi definida. Em fevereiro deste ano, os ministros mantiveram no cargo
sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras
sobre as sobras e entenderam que a decisão deve ser aplicada nas futuras
eleições. Contudo, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram para
defender a aplicação para as eleições de 2022 e retirar o mandato dos
parlamentares. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de
Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para
aceitar os recursos. Quem pode sair A decisão do STF pode retirar o mandato de sete deputados
federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara,
formada por oito deputados, será a mais atingida, provocando a troca de metade
dos parlamentares. As alterações atingem os atuais deputados Dr. Pupio (MDB),
Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União
Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Entenda Em fevereiro, os ministros julgaram ações protocoladas pelos
partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da
minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para
distribuição das sobras eleitorais. Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as
sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as
vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério
principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições. Com a nova
lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do
quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam
a disputar as vagas oriundas das sobras. A decisão do Supremo permite que todos os partidos e
candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das
sobras eleitorais. Os deputados federais são eleitos de forma proporcional.
Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de
votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.
Ande Richter/Sabrina Craide, com foto: Marcello Caal Jr – Agência Brasil
|