21/06/2024
Justiça da Paraíba manda banco devolver dinheiro de transferência via Pix feita de forma errada
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Turma Recursal Permanente da
Capital condenou um banco a restituir a uma consumidora o valor de R$ 960,00,
que foi transferido, via Pix, de forma errada para a conta de uma pessoa já
falecida. De acordo com os autos, a autora efetuou a transferência em
08/07/2023 para conta de pessoa falecida em 02/5/2023, conforme atestado de
óbito e comprovante da situação cadastral do CPF. Após o pagamento, ela
verificou que se tratava de conta de terceiros e tentou cancelar com o banco
sem êxito. "Da análise dos fatos narrados, denota-se que a autora
entrou em contato com a instituição financeira sobre o ocorrido, contudo, o
mesmo informou que para o estorno, seria necessária autorização da pessoa
beneficiária, o que não seria possível no caso, diante do falecimento do
titular da conta", afirmou o relator do processo nº
0844620-81.2023.8.15.2001, juiz Inácio Jairo. Ele ressaltou que muito embora tenha a autora gerado a
transferência equivocada, é possível observar que também houve equívoco da
instituição ao manter ativa a conta de uma pessoa falecida. "Verifica-se
que caso a instituição financeira não tivesse mantido ativa a conta corrente de
titular falecido ativa, a transferência errônea não teria sido
concretizada", pontuou. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Marcello Caal Jr/Agência Brasil
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