10/06/2024
Mãe que matou filha de um ano com 26 facadas será levada a Júri Popular em João Pessoa nesta 2ª
JOÃO PESSOA, PB - Nesta segunda-feira (11), será levada a
julgamento a ré Eliane Nunes da Silva. Ela está pronunciada em uma Ação Penal
que tramita no 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, com base na
denúncia apresentada pelo Ministério Público, por ter assassinado sua filha de
apenas um ano de idade. O crime aconteceu no dia 26 de outubro do ano passado,
por volta das 10h, em sua própria casa, no Bairro Ernesto Geisel, na Capital. De acordo com informações processuais, o crime ocorreu por
motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da
ofendida. “Após receber uma mensagem do seu então companheiro rompendo o relacionamento,
a ré, insuflada de ódio e sentimento de vingança, muniu-se de uma faca peixeira
de oito polegadas e foi até o berço em que sua filha estava deitada. Na
ocasião, a investigada sacou a arma branca e desferiu o primeiro golpe nas
costas da vítima, fazendo com que a pequena indefesa começasse a chorar”, diz
parte da denúncia. O Ministério Público continua: “Não sensibilizada com o
sofrimento da própria filha, a ré prosseguiu com a investida, esfaqueando-a por
26 vezes, na região do abdômen, costas e pescoço”. Segundo o laudo pericial, “a bebê apresentava lesões
perfurações semelhantes às produzidas por objetos tipo faca: dez no abdômen;
duas na lateral esquerda do pescoço: uma na massetérica esquerda; duas na
escapular esquerda; três na infraescapular esquerda: uma na lombar esquerda; e
sete na lombar direita.” Após o crime, Eliane, ainda com manchas de sangue nos
braços, se apresentou espontaneamente à autoridade policial e, por ocasião de
seu interrogatório, confessou o bárbaro delito, assim como confirmou as razões
que a fizeram cometê-lo. Eliane Nunes da Silva está incursa nas sanções do
artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV
(recurso que impossibilitou a defesa da ofendida), combinado com o parágrafo
2º-B, II (autora ascendente) e artigo 61, II, h (contra criança), todos do
Código Penal.
Fernando Patriota/Gecom-PB, com fotos: Reprodução e Álbum de Família
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