23/05/2024
STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa; veja os efeitos práticos da decisão
BRASÍLIA, DF - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal
(STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) o chamado "assédio judicial"
contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a
ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou
dificultar o exercício da liberdade de imprensa. Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em
matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da
cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade
em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa. Os ministros também acrescentaram na decisão que a
responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em
caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a
intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem. O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação
Brasileira de Imprensa (ABI). A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís
Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo
em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas
citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais. Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um
"passado que condena" em questões sobre liberdade de imprensa. "A história do Brasil teve censura à imprensa, com
páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham
que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de
ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista", comentou. A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial
contra jornalistas é uma forma de perseguição. "Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de
censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos
defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de
liberdade", completou.
André Richter/Juliana Andrade – Agência Brasil, com foto: Antônio Augusto/SCO-STF
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