21/05/2024
João Pessoa: Cagepa pagará indenização por inundação ocorrida em consultório odontológico
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Cagepa em danos
materiais e morais devido à inundação de um consultório odontológico. O caso é
oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. "No caso, verifica-se que houve falha na prestação do
serviço por parte da Cagepa, considerando que o consultório odontológico do
autor foi inundado em virtude da tubulação de água ter estourado em frente ao
prédio comercial, em duas ocasiões distintas", afirmou a relatora do
processo nº 0800996-50.2021.8.15.2001, desembargadora Agamenilde Dias Arruda
Vieira Dantas. No julgamento do recurso, a relatora manteve a indenização
fixada na sentença no valor de R$ 13.000,00, a título de danos morais.
"Não havendo dúvidas de que o ponto comercial pertencente ao promovente
foi alagado pelo estouro da tubulação de água da Cagepa, seguida da suspensão
do fornecimento de tal serviço essencial, resta devidamente demonstrado os
danos morais. Além disso, trata-se do local de trabalho do promovente, causando
prejuízos ao exercício do ofício que traz o seu sustento, motivo pelo qual
entendo que o quantum fixado na sentença, correspondente a R$ 13.000,00, está
de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, diante das
peculiaridades do caso em análise", pontuou a desembargadora. Já no tocante aos danos materiais, a relatora deu provimento
parcial ao apelo da Cagepa para reduzir o valor da indenização de R$ 21.538,98
para R$ 10.769,49. "Em virtude da ausência de comprovação efetiva dos
gastos com os reparo dos móveis e demais equipamentos atingidos, impõe-se o
provimento do presente apelo para redução do quantum indenizatório em relação
aos danos materiais", frisou a magistrada. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Facebook
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