14/05/2024
Justiça da Paraíba condena Facebook a indenizar usuária que teve conta do Instagram hackeada
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Turma Recursal do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Facebook Serviços Online do
Brasil a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em favor de
uma usuária que teve sua conta do Instagram hackeada e usada para aplicar
golpes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Inominado nº
0834324-83.2023.8.15.0001, oriundo do 1º Juizado Especial Cível de Campina
Grande. A relatoria do caso foi do juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. "O cerne da questão diz respeito à responsabilização do
réu pelo dano patrimonial sofrido pelo autor em decorrência de suposta falha de
segurança de seu sistema, que permitiu ao golpista obter proveito econômico. A
controvérsia posta nos autos deve ser aplicada a lei nº 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que em seu artigo 6º, VI e VII dispõem
que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e,
dentre outros, os princípios da segurança e proteção. Nesse sentido não prosperam
os argumentos de que a responsabilidade pela senha de acesso à conta cadastrada
na rede social é de exclusiva responsabilidade do usuário, na medida em que o
fornecedor é detentor de dados e realiza sua segurança de maneira descuidada,
devendo ser responsabilizado pelos danos que advierem da violação destes
dados", afirmou o magistrado em seu voto. Segundo o relator, o hackeamento e a aplicação de golpes
comprometem a imagem do indivíduo perante seus seguidores, além de causar a
incomunicabilidade do usuário, fato capaz de gerar o abalo moral na imagem do
indivíduo. "Configurado o dano moral, no tocante ao quantum indenizatório
o valor fora arbitrado em observância à capacidade econômica do causador do
dano e da posição social da parte ofendida, observando os parâmetros da
razoabilidade e proporcionalidade, o que não comporta minoração", pontuou
o magistrado, mantendo a sentença em todos os termos. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay
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