11/05/2024
Justiça condena Estado a indenizar família de preso que morreu após passar mal em presídio de João Pessoa
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça entendeu que restou comprovada a conduta omissiva do Estado
da Paraíba no caso da morte de um preso. De acordo com os autos, o detento passou mal no interior da
Penitenciária Desembargador Sílvio Porto, onde cumpria pena em regime fechado,
ocasião em que foi levado para o hospital pelos agentes públicos, vindo a óbito
durante o atendimento médico. A mãe do preso alegou que o falecimento de seu filho
decorreu da omissão estatal, que não cumpriu com o seu dever de guarda e
proteção daquele que se encontrava sob a sua custódia, deixando de prestar de
forma efetiva a assistência que ele precisava naquela circunstância. O Estado, por sua vez, sustentou que não houve a prática de
qualquer conduta ilícita que justifique o dever de indenizar, ao argumento de
que prestou o atendimento necessário ao detento, cujo falecimento decorreu de
causas naturais. No julgamento do caso, a Quarta Câmara decidiu condenar o
Estado da Paraíba ao pagamento de uma indenização, por danos morais, aos
familiares do preso no valor de R$ 50 mil. A relatoria do processo nº 0884357-33.2019.8.15.2001 foi do
desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Segundo ele, cabia ao ente
comprovar a adoção de medidas efetivas para preservação da vida do preso. "Não se imputa ao Estado a responsabilidade de evitar
que os seus custodiados sejam acometidos de enfermidades, cujas consequências
possam ensejar o óbito, mas o ônus de comprovar a adoção das medidas
necessárias ao cumprimento do seu dever legal de preservar a integridade física
e moral daqueles que estão sob a sua responsabilidade", pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução
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