05/05/2024
Precedente: Família de agente de saúde que morreu por Covid-19 será indenizada em R$ 750 mil
BELO HORIZONTE, MG - A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH)
foi condenada a indenizar em R$ 750 mil a família de uma agente comunitária de
saúde que morreu por Covid-19 em fevereiro de 2021. Ela foi afastada do serviço
após contrair a doença, mas faleceu 16 dias depois. A mulher tinha 42 anos e
deixou marido e dois filhos, sendo um deles menor de idade. A decisão é assinada pelo juiz Walace Heleno Miranda de
Alvarenga, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Segundo
alegou o magistrado, a PBH tinha responsabilidade pelo ocorrido com a
empregada. Ele entendeu que o município foi negligente na adoção das normas de
segurança e medicina do trabalho, principalmente tendo em vista que a agente
comunitária fazia parte do grupo de risco, sendo diabética, e não foi afastada
das atividades durante a pandemia. A prefeitura alegou que não podia ter certeza que a
servidora contraiu a doença trabalhando e se defendeu da acusação de
negligência, dizendo que adotou todas as medidas e os cuidados para evitar a
disseminação da Covid. A mulher atuava diretamente no combate e atendimento a pacientes
com a doença. Uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo
próprio município identificou como “doença profissional” a causa da morte. O
entendimento adotado pelo magistrado também levou em conta o disposto no
parágrafo 1º, alínea “d” da mesma norma legal, que não considera como doença do
trabalho a “doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que
ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou
contato direto determinado pela natureza do trabalho”, como ocorrido no caso. No caso, também ficou provado por atestado médico que a
ex-funcionária era portadora de diabetes do tipo 2, fazendo uso contínuo de
insulina. Embora ela não tenha apresentado o atestado médico comprovando a
situação, na análise do juiz, não houve dúvida de que o município tinha
conhecimento da comorbidade, principalmente por ela ter realizado o tratamento
e recebido a prescrição da medicação na própria unidade de saúde em que
trabalhava, conforme comprovado por documentos. Na decisão de primeiro grau, o município foi condenado a
pagar a cada um dos filhos a indenização por danos morais de R$ 100 mil, além
de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, no valor de R$
1.474,77, a ser dividida entre eles, quantia correspondente a 2/3 do último
salário da falecida (de R$ 2.212,16 mensais). Em segunda instância, o valor
aumento e ficou definido uma indenização para R$ 250 mil para cada um: o viúvo
e os dois filhos, totalizando R$ 750 mil.
EM, com foto: Ilustração/Pixabay
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